
Em uma decisão histórica, a Corte Constitucional da Itália rejeitou as restrições impostas pela Lei 74/2025, que limitava a cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) a filhos e netos de cidadãos italianos. A corte reafirmou que a cidadania por sangue é um direito de nascimento, adquirido automaticamente sob a lei vigente no momento do nascimento, sem limites geracionais. Essa decisão abre caminho para milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo que haviam sido excluídos pelas reformas anteriores.
O Que Determinou a Corte Constitucional
Na sentença nº 142/2025, proferida em 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional da Itália abordou três princípios fundamentais:
- Cidadania por Descendência é um Direito de Nascimento: A cidadania italiana por sangue é adquirida automaticamente no momento do nascimento, conforme a lei vigente na época, sem necessidade de reconhecimento posterior.
- Ausência de Limites Geracionais Anteriores a 2025: Antes da Lei 74/2025, não havia limites geracionais para a transmissão da cidadania italiana por descendência.
- Necessidade de Revisão Judicial Individualizada: Restrições à cidadania devem permitir revisão legal individualizada, não sendo suficientes regras administrativas arbitrárias.
Essa decisão permite que indivíduos afetados pelas reformas anteriores, como a Lei 74/2025, desafiem essas restrições judicialmente.
Impacto nas Comunidades da Diáspora
Milhões de pessoas, especialmente na América Latina, perderam o direito à cidadania italiana por descendência devido às reformas de 2025. No Brasil, por exemplo, muitos descendentes de italianos que migraram no século XIX e início do século XX foram excluídos. A decisão da Corte Constitucional representa uma vitória significativa para essas comunidades, permitindo que reivindiquem sua cidadania italiana.
Próximos Passos e Implicações Legais
Com a decisão da Corte Constitucional, os descendentes de italianos que foram afetados pelas reformas de 2025 podem agora buscar judicialmente o reconhecimento de sua cidadania italiana. Além disso, a Corte enfatizou que mudanças significativas nas regras de cidadania devem ocorrer por meio de processos legislativos adequados, não por decisões administrativas arbitrárias. Isso garante que futuras reformas respeitem os direitos dos cidadãos e da diáspora italiana.
Referências: